As duas modalidades são consideradas emergenciais e devem ser evitadas, mas dá um Bizuu nas diferenças e veja qual é a opção de crédito mais cara!
O Senado aprovou no início de Outubro deste ano, um projeto de lei que propõe limitar os juros do rotativo do cartão — a categoria de crédito mais cara do país. O texto está para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto não impõe o valor do teto, mas dá um prazo de 90 dias, a partir da publicação da norma, para que as emissoras de cartão de crédito apresentem propostas de regulamentação. As regras deverão ser aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O projeto também determina que, caso não haja uma regulamentação no período, o total cobrado no rotativo será limitado a 100% — ou seja, não poderá exceder o valor original da dívida.
Como funciona o rotativo do cartão?
Essa modalidade de crédito é ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura do cartão até a data do vencimento. Trata-se da categoria mais cara do país, com juros que, em média, chegaram a 445,7% ao ano em agosto.
Segundo dados do Banco Central, a inadimplência de operações com o rotativo atingiu 49,3% no mesmo mês. São aproximadamente R$ 76 bilhões em dívidas no país, de acordo com a instituição.
Na modalidade, os juros incidem sobre a diferença entre o que foi pago e o valor total a fatura. Desde 2017, há um limite para que o consumidor fique apenas 30 dias no rotativo. Depois do prazo, as instituições financeiras são obrigadas a migrar a dívida para um crédito parcelado, com juros menores.
Em geral, os juros do rotativo são muito altos por se tratar de uma linha de crédito com facilidade de entrada e enorme taxa de inadimplência. Além disso, a modalidade é considerada emergencial e não possui uma garantia — ou seja, o banco corre risco de levar calote — o que faz as taxas dispararem.
Dá para escapar do rotativo?
É importante que você controle os seus gastos — não utilizando o cartão de crédito como extensão de renda, por exemplo.
Aderir ao rotativo, no entanto, não é a única alternativa para quem acabou entrando no aperto.
Segundo o Banco Central do Brasil (BC), existem três situações quando o pagamento integral da fatura não é realizado:
- O cliente opta pelo parcelamento do valor;
- Adere automaticamente ao rotativo (quando paga apenas o mínimo e não parcela o restante);
- Fica inadimplente (quando paga valor inferior ao mínimo, sem parcelamento).
Ainda segundo a autoridade monetária, o eventual parcelamento automático de um valor que entraria no crédito rotativo depende do interesse tanto da instituição financeira quanto do cliente.
“Caso a instituição tenha interesse em oferecer o parcelamento do saldo devedor da fatura, as condições oferecidas ao cliente devem ser mais vantajosas do que aquelas do crédito rotativo, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros”, diz o BC em publicação.
Parcelamento da fatura
O parcelamento é uma modalidade melhor. Nessa categoria, o cliente pode pagar o saldo devedor em prestações fixas, com juros bem abaixo do rotativo — ainda que seja bastante alto.
De acordo com dados do Banco Central, a taxa média da categoria foi de 194,5% em agosto. A inadimplência também foi muito menor: ficou na casa de 10,5%.
Apesar de ser uma solução viável em situações de aperto financeiro, trata-se de uma opção emergencial e que, assim como o rotativo, deve ser evitada.
Quando você escolher parcelar é necessário ter em mente todo seu orçamento financeiro, para que as parcelas caibam no seu orçamento e não vire uma “bola de neve”.
Ao contrário do rotativo — em que o cliente entra automaticamente caso não pague o valor total da fatura —, o parcelamento depende de negociação com a operadora do cartão. Nesse caso, as condições e taxas podem variar de acordo com as práticas de cada instituição financeira.
Fonte: https://g1.globo.com/economia
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