Quem já abriu ou está abrindo uma empresa já sabe que um dos requisitos exigidos pela Receita Federal é informar o capital social. Nem o Microempreendedor Individual (MEI) escapa dessa condição.
Mas aí vem a dúvida: o que é e o que colocar no capital social MEI?
Entenda tudo sobre o capital social do MEI neste artigo elaborado pela Serasa.
O que é capital social MEI
O capital social é um requisito essencial para qualquer empresa, inclusive para o MEI. Ele representa o montante de recursos investido para dar início ao negócio. São aquelas primeiras despesas, como a compra de equipamentos, matérias-primas, estoque e outras questões operacionais, necessárias para manter a atividade funcionando até gerar lucro.
O capital social MEI costuma ser baixo, diferente dos outros tipos de empresa. Mas isso não o torna menos significativo, já que, sem os itens que ele representa, a empreendedora autônoma não consegue exercer a sua atividade. Ele também não é obrigatório. Embora seja necessário informar o valor no momento do registro do MEI, esta é apenas uma informação representativa, já que não interfere em nada nas atividades realizadas.
Além disso, o valor referente ao capital social MEI também não precisa ser depositado em uma conta específica. Ele é apenas uma referência do valor que o empreendedor está investindo no negócio para começar com suas atividades.
Limite do capital social MEI
Não existe um valor exato para informar no capital social MEI. Também não há mínimo, nem máximo. Como o MEI possui um valor fixo de impostos a ser pago, então o capital social não irá influenciar na tributação da empresa.
Além disso, o enquadramento do MEI também é individual, sem a figura do sócio que exigiria uma eventual divisão de lucros, por exemplo. Por isso, o valor registrado como capital social não fará diferença.
A única limitação que existe no MEI é o faturamento, mas isso não está relacionado ao capital social. Quem se enquadra como MEI deve ganhar no máximo R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês.
Se exceder esse valor, há dois caminhos:
- se ficar até 10% acima do limite: pagar uma multa e solicitar reenquadramento como MEI;
- se ultrapassar: pagar uma multa e ser enquadrado em outro regime tributário, como o Empreendedor Individual (EI).
Neste segundo caso, porém, será necessário pagar outros impostos que não existem no regime MEI.
Portanto, o que define o capital social é o dinheiro que o profissional tem no momento da abertura, independentemente do faturamento que ele irá alcançar no futuro.
Como definir o capital social do MEI
O capital social do MEI deve ser informado na hora do cadastro no Portal do Empreendedor, no momento que o CNPJ é criado. O valor deve compreender tudo que o profissional investiu para começar a trabalhar.
Quem atua em home office, por exemplo, pode considerar o valor do notebook, da escrivaninha, da cadeira de escritório, do celular e da mensalidade de internet. Se for necessário contratar um profissional para desenvolver um site, esse valor também entra no cálculo. O capital social MEI, portanto, é a soma desses valores.
Por outro lado, se for necessário abrir uma loja física, a pessoa terá que calcular os custos necessários para a montagem do espaço, como aluguel, mesas, estantes, luminárias, artigos para empacotamento e itens de estoque, por exemplo. Se o gasto disso for de R$3 mil, este é o valor a ser declarado como capital social MEI.
Caso o profissional tenha dúvida e não saiba informar o montante exato do capital social MEI, é possível usar o valor simbólico de R$1 mil e, se for necessário, alterá-lo depois.
Confira duas dicas que podem ajudar a levantar um valor médio para informar como capital social MEI:
Faça um planejamento financeiro
Liste todos os gastos que foram necessários para abrir a empresa. Compra de equipamentos, insumos, aluguel, marketing e outras necessidades podem entrar nesse combo. Um pintor que se formalizou como MEI, por exemplo, pode considerar o valor das ferramentas que utiliza e o transporte que usa para ir até o local. Já a pessoa que vai trabalhar com a venda de produtos de beleza pode considerar a compra de estoque inicial, embalagens e materiais de marketing, por exemplo.
Considere a natureza do negócio
O tipo de atividade que será realizada também influencia diretamente no valor do capital social. Quem trabalha com serviços de consultoria, por exemplo, pode ter um capital social menor que outra pessoa que trabalha com venda de produtos físicos.
Como consultar o capital social MEI inserido no momento do cadastro
Quem já se enquadra como MEI há algum tempo e não lembra mais o valor registrado como capital social mas quer consultá-lo por algum motivo, basta verificar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O capital social informado consta lá, na primeira parte do comprovante, onde estão os dados do empresário (nome, CPF, CNPJ, situação cadastral, etc).
Para emitir o certificado, basta seguir o passo a passo:
- acessar o Portal do Empreendedor;
- clicar em “Já sou MEI”;
- escolher a opção “emissão de comprovante” e clicar no botão com o mesmo nome;
- digitar o CNPJ ou CPF;
- clicar em “continuar”.
Uma eventual alteração no valor também pode ser feita a qualquer momento. Para isso, basta:
- acessar o Portal do Empreendedor;
- clicar em “Já sou MEI”;
- escolher a opção “atualização cadastral”;
- clicar em “solicitar”;
- acessar o sistema com a sua conta gov.br;
- ir até o campo “identificação”;
- inserir o novo valor;
- clicar em “continuar”.
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Como qualquer brasileiro, o MEI tem a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 33.888 no ano passado.
Quem não fizer o procedimento dentro do prazo, que vai até 30 de maio, está sujeito a multas e pode ter problemas com a Receita Federal.
No caso do MEI, ter pendências com o Fisco, mesmo que relacionadas apenas à pessoa física, também pode impactar os negócios da empresa.
Entenda a seguir como o MEI deve calcular seus rendimentos tributáveis para a declaração do IR, e relembre outras obrigações da categoria.
Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI?
Uma parte dos rendimentos da empresa do MEI é isenta de impostos. Por isso, para saber se há necessidade de declarar o IR, o empreendedor precisa aprender a calcular a parcela dos ganhos que é tributável, ensina a especialista da MaisMei.
- A parcela isenta varia conforme a atividade do MEI. Ela será de 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas; de 16% para transporte de passageiros; e de 32% para prestação de serviços.
- Além disso, o MEI pode deduzir da conta as despesas do seu negócio, de modo que a parcela tributável será o lucro evidenciado da empresa (faturamento menos despesas), menos o percentual isento calculado anteriormente.
Veja um exemplo: se um MEI prestador de serviços teve um faturamento bruto anual de R$ 72 mil em 2024, 32% desse valor, ou R$ 23.040, já não são tributáveis, pela regra de isenção da atividade.
Agora suponha que a empresa dele teve uma despesa de R$ 15 mil no ano passado. Esse valor também pode ser deduzido, sobrando apenas R$ 33.960 de parcela tributável.
A parcela isenta deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, a tributável, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
A partir disso, a Receita Federal vai calcular se ele ainda tem impostos a pagar ou se precisa ser restituído.
Agora, se a parcela tributável do MEI for menor que o teto de isenção, e ele não tiver outras fontes de renda, não é necessário declarar o Imposto de Renda.
O MEI também é obrigado a apresentar a declaração caso:
- tenha tido rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, entre outros);
- tenha passado a condição de residente no Brasil a qualquer tempo em 2024;
- tenha realizado operações em bolsa com valores superiores a R$ 40 mil;
- possua bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
- Pagamento do DAS: todos os meses, os MEIs precisam pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que inclui a contribuição previdenciária e os impostos da empresa.
É por meio do pagamento em dia dessa contribuição que o MEI garante benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.
O valor da contribuição previdenciária é fixo, ou seja, não depende do faturamento. Neste ano, ele é de R$ 75,90 para o MEI em geral (5% do salário mínimo) e de R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo).
Já os impostos variam conforme a atividade do microempreendedor. Aqueles que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Já para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5.
- Declaração anual: todos os anos, o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor. E mesmo quem não teve faturamento precisa entregar o documento.
- Emissão de notas fiscais: outra obrigação do MEI é emitir nota fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas (quando o serviço ou a venda for para pessoa física, a emissão é opcional).
Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos MEIs deixou de ser feita pelos sites das prefeituras e passou a ser, obrigatoriamente, pelo sistema nacional.
Além disso, a partir de abril de 2025, uma nova regra vai entrar em vigor. Será obrigatório utilizar nas notas fiscais o código de regime tributário (CRT) 4, que vai identificar que elas foram emitidas por um microempreendedor individual.
O que mudou em 2025?
O IR 2025 trouxe algumas mudanças importantes, que podem afetar diretamente o seu bolso — como atualizações nas faixas de isenção, deduções e obrigações acessórias.
Além disso, muitas mulheres ainda têm dúvidas sobre o que declarar da vida pessoal e o que entra da vida profissional, principalmente quando os negócios ainda não têm separação clara entre CPF e CNPJ.
Como o guia do Innova Donna pode te ajudar?
Pensando na sua rotina puxada — entre vendas, equipe, contas e decisões —, criei um guia direto ao ponto, com as informações mais relevantes e práticas:
✅ As principais mudanças do IR 2025
✅ Quais são as isenções que podem te fazer economizar
✅ Como organizar os documentos certos, tanto pessoais quanto do negócio e muito mais!
Baixe gratuitamente e declare com segurança
O material é gratuito e pode ser baixado com um clique.
👉 Clique aqui para acessar o eBook do IR 2025 para empreendedoras
Assuma o controle da sua vida financeira com informação e planejamento. Declarar o IR não precisa ser um bicho de sete cabeças — e você não está sozinha.
Mulheres que dominam as suas finanças, dominam o seu futuro.
Compartilha esse post com uma empreendedora que você conhece e está precisando de ajuda para evoluir o seu negócio!
E vem saber mais sobre a mentoria A Grande Donna, você aprende a sair do modo sobrevivência e entra no modo estratégia.
Chega de apagar incêndio todo dia — vamos construir o seu império com clareza, método e visão.
📩 Me chama no whatsapp pra entender como o método Innova Donna pode te ajudar a viver do seu negócio com mais leveza (e resultado, claro).